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Economista pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui cursos de extensão pela Fundação Getúlio Vargas em Fundamentos de Estatística Descritiva e Probabilidade, Gestão de Preços, Consultoria em Investimentos Financeiros, Balanced Scorecard, Finanças Empresariais, Introdução ao Mercado de Ações a Vista, Administração Financeira / Decisões sobre Investimentos e Financiamentos, Direito Bancário, Gestão de Crédito e Risco, Direito do Seguro e Resseguro, Gestão Estratégica em Negócios Bancários, Teoria Econômica do Setor Público, Contabilidade Financeira, Projetos de Investimento Social e Série Estratégica em Finanças. Possui Certificação pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos CPA 10 e CPA 20. É Agente Autônomo de Investimentos credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), certificado pela Associação Nacional das Corretoras e distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). E-MAIL: daguiarsilva@uol.com.br

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

O que é LCI: Letra de Crédito Imobiliário?


Valores Reais

Não é só de caderneta de poupança, CDBs, fundos referenciados DI, LFTs, LTNs, NTN-Bs, debêntures e fundos de renda fixa, dentre outros, que vive o mercado de renda fixa – “renda fixa”, aqui, entendida como o grupo de investimentos conservadores, geradores de juros, em contraposição à “renda variável”, formada, principalmente, pelas ações e fundos imobiliários. Nos últimos tempos, tem ganhado destaque no noticiário, e também entre os investidores mais conservadores, a aplicação denominada de LCI – Letra de Crédito Imobiliário. Mas que “bicho” é esse?

Definição legal – Lei nº 10.931/2004

Antes de mais nada, é preciso registrar que a LCI – Letra de Crédito Imobiliário – é um investimento enquadrado na categoria de “renda fixa”, ou seja, conservador. A Lei nº 10.931/2004 dá seus contornos jurídicos, ao estabelecer, em seu artigo 12:

“Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e demais espécies de instituições que, para as operações a que se refere este artigo, venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão emitir, independentemente de tradição efetiva, Letra de Crédito Imobiliário – LCI, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados.”

Não entendeu patavinas?

Então vou traduzir o juridiquês para o português  : a LCI é um título de crédito lastreado por créditos imobiliários, garantidos esses por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel. É um investimento que tem lastro, fundamento, em crédito imobiliário. Esse tipo de instrumento foi concebido, dentre outros motivos, para incentivar o mercado de crédito imobiliário no País.

Hoje, sabemos que a poupança é o grande instrumento de financiamento habitacional no Brasil. Porém, como a demanda, lá em meados da década passada, não era assim tão grande, o Governo criou e incentivou vários outros instrumentos para captar recursos para o crédito imobiliário. Um deles é a LCI, tratado nesse artigo. Outro é a CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários – um instrumento derivativo que se destina a securitizar créditos imobiliários.

Embora a LCI possa ter seu valor atualizado por índices de preços (vide artigo 13 da Lei acima mencionada), o mais comum é ela ter seu valor atualizado pelo CDI. Ou melhor, por um percentual do CDI, que varia conforme a instituição financeira que oferece o investimento.

Grande vantagem: isenção do imposto de renda (IR) para pessoas físicas

Tá, mas então qual seria a diferença entre uma LCI e um CDB DI? Como você deve ter lido no subtítulo acima, a grande vantagem é a isenção de imposto de renda para o pequeno investidor.

Mas tal vantagem não existiria, é claro, sem uma compensação por parte do banco emissor: restrição de liquidez. Vamos falar sobre ela mais abaixo, mas é bom registrar já de antemão que as LCIs, via de regra, não podem ser resgatadas a qualquer momento, como normalmente ocorre com os CDBs. Elas têm prazos que variam de 2 meses a 3 anos, ficando a cargo do investidor definir qual é o prazo que entende ser mais conveniente, de acordo com as opções disponíveis pelo banco emissor. Mas lembre-se: um prazo menor de vencimento poderá implicar também num percentual mais baixo do CDI – aliado a outros fatores, claro, como volume de investimento.

Ademais, assim como se verifica com os CDBs, as LCIs também contam com a proteção legal do FGC, até o limite máximo de R$ 70 mil, o que lhe confere uma atratividade extra, principalmente quando se pensa em aplicar em instituições de médio e pequeno porte, cujos riscos, evidentemente, são maiores.

Aplicação mínima

Taí uma desvantagem das LCIs, e das grandes: a aplicação mínima costuma ser bastante alta. Normalmente, começa em R$ 30 mil, sendo que boa parte das instituições – CEF inclusa – só aceita valores a partir de R$ 50 mil.

Percentual do CDI

Aqui é que vem o grande diferencial das LCIs: como o rendimento é isento do imposto de renda, elas acabam ganhando um CDI líquido, diferentemente do que ocorre com os CDBs, em que, do rendimento bruto do CDI, ainda deve ser descontada a alíquota do IR, de acordo com a tabela regressiva (que começa em 22,5% sobre os rendimentos). Dessa forma, uma LCI que pague 83,50% do CDI líquido (valor que a Caixa paga, para aplicação entre R$ 50 e R$ 100 mil) corresponderia a um CDB DI de 107,74%, considerando o prazo de aplicação de até 6 meses. Isto é, para que um CDB DI compensasse o investimento numa LCI, seria necessário que esse mesmo CDB pagasse 107,74% do CDI. A tabela abaixo mostra esses números com mais precisão:


A equivalência com o CDB DI vai diminuindo com o decorrer do tempo porque a alíquota do IR também vai diminuindo com o tempo.

Bancos que trabalham com LCIs

Atualmente, conheço 4 bancos que trabalham com a LCI – se alguém souber de mais algum, favor postar na caixa de comentários, para que eu possa ir atualizando esse artigo – considerem essa parte do artigo uma espécie de “dando nome aos bois” bônus….rsrsrs

A Caixa Econômica Federal é uma delas. O investimento mínimo é a partir de R$ 50 mil. Um detalhe interessante é que, após a carência inicial de 2 meses (em que o dinheiro não pode ser movimentado), a LCI ganha liquidez diária (se assim for de preferência do investidor), podendo ser resgatada, desde que se respeite um resgate mínimo de R$ 5 mil. Em conversa com um funcionário da Caixa, fiquei sabendo da necessidade de ser correntista para investir no produto (ponto negativo). Por outro lado, dado o volume de investimento, é possível ficar isento da cesta de serviços mensal, que custa R$ 22 (detalhe: essa cesta não dá direito a nenhum TED/DOC gratuito por mês).

O Itaú, no segmento Personnalité, também conta com o produto em seu portfólio de investimentos. A taxa líquida de CDI começa em 83%, para aplicação mínima de R$ 50 mil, sem possibilidade de liquidez ou resgate antecipado (ou seja, o papel tem que ser carregado até a data de vencimento). É preciso ser correntista do banco para ter acesso ao serviço.

A Brazilian Mortgages é outra instituição que trabalha com LCIs, sendo o investimento mínimo a partir de R$ 30 mil, com prazos que variam de 2 meses a 3 anos. Não há liquidez diária após 2 meses, ou seja, o investimento deve ser mantido até a data de vencimento. Por outro lado, não é preciso ser correntista do banco para fazer o investimento.

O Banco BVA é outra instituição que também conta com o produto em seu portfólio de investimentos. Não há liquidez diária, a aplicação mínima é de R$ 30 mil, o percentual do CDI líquido é um pouco melhor do que o da BM (98%), porém, é preciso ser correntista do banco, e pagar, portanto, uma cesta mensal de tarifas de R$ 50.

Conclusão

Tal como qualquer outro investimento no mercado financeiro, as letras de crédito imobiliário – LCIs – apresentam vantagens e desvantagens. Como vantagens, destaco a isenção de imposto de renda, o baixo risco, a proteção de até R$ 70 mil do FGC, e a remuneração atrelada a um índice (CDI ou índice de preços). Como desvantagens, destaco a restrição de liquidez (exceto para as LCIs da CEF, as quais, mesmo assim, devem observar uma carência mínima de 2 meses), a necessidade de ser correntista de banco, salvo uma ou outra exceção, o alto valor mínimo inicial e o fato de que, com esse investimento, você nunca estará conseguindo ganhar do CDI (a menos que consiga uma taxa acima de 100% do CDI). Para quem busca diversificar sua carteira pretendendo obter ganhos superiores aos do CDI, mesmo aplicando só na renda fixa, encontrará nos títulos do Tesouro Direto, por exemplo, uma ótima opção (à exceção, é claro, da própria LFT) – lembrando sempre que é possível também ter rendimentos inferiores aos do CDI, mesmo na renda fixa.

Apesar de seu baixo risco, a LCI não é recomendada para formação do colchão de segurança, dada sua restrição de liquidez – nesse caso, um CDB DI seria mais indicado (exceção feita no caso da LCI da CEF, para aqueles que assim optarem, mas lembre-se também de que o resgate mínimo é de R$ 5mil). Por conta também da falta de liquidez, a LCI não é indicada para pessoas que necessitem de recursos no curto prazo, ou para aproveitar oportunidades que apareçam de uma hora para outra. Por outro lado, para quem busca ganhos isentos de imposto de renda, na renda fixa, e tem paciência e disciplina para não mexer nos recursos no curto prazo, é uma alternativa adicional e interessante de investimentos conservadores, e, portanto, de diversificação de sua carteira de ativos financeiros.

É importante também atentar para a qualidade do lastro, bem como na idoneidade e credibilidade da instituição financeira que está negociando o produto, para não ter a surpresa desagradável de aplicar um valor significativo, e “ficar a ver navios”, ou seja, o valor do investimento não retornar à sua conta (o popular “levar calote”, caso a aplicação seja superior ao teto do FGC). Lembre-se, igualmente, sempre de avaliar a relação risco/retorno de seus investimentos, só aceitando assumir riscos que possam se pagar, dado o seu grau pessoal de tolerância a riscos. Por fim, por se tratar de um investimento indexado que segue um índice, se você pretende ganhar do índice, é preciso diversificar sua carteira com outros ativos que possam lhe dar esse objetivo, como os títulos do Tesouro Direto, atrelados à inflação e/ou prefixados (mas com possibilidades de ficar abaixo do CDI também).

O que é FGC: Fundo Garantidor de Créditos?


Valores Reais

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma espécie de “seguro” para determinados investimentos em renda fixa. Na verdade, esse fundo não é um “produto”, mas sim uma:

“Entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência”.

Praticamente todas as instituições financeiras que operam no Brasil, tais como bancos comerciais, sociedades de crédito, bancos múltiplos etc., são associadas ao FGC. A lista completa de associadas pode ser conferida nesse link aqui.

Principais investimentos protegidos pelo FGC: poupança, CDBs e LCIs

Bom, vamos à parte prática: quais tipos de investimentos são garantidos pelo FGC?

“A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

* depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

* depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;

* depósitos de poupança;

* depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

* depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

* letras de câmbio;

* letras imobiliárias;

* letras hipotecárias;

* letras de crédito imobiliário.


Não são cobertos pela garantia:

* os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

* as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

* os depósitos judiciais;

* os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001″.

De todos os créditos acima listados, os mais destacados são a poupança, os CDBs (depósitos a prazo), e as letras de crédito imobiliário (em breve uma matéria a respeito das LCIs).

Vale lembrar, dentro desse contexto, que os fundos de investimento não contam com a proteção do FGC:

“Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza.

A pessoa jurídica de um Banco não se confunde com a dos Fundos de Investimentos. Quando um banco sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, a garantia para os cotistas desses Fundos consiste na própria carteira de ativos financeiros, que seguem normas específicas de administração que objetivam garantir segurança e transparência, de forma que o cliente pondere fatores, tais como: rentabilidade e risco quando da sua decisão de aplicar em um fundo de investimento financeiro”.

Logo, se você tomar a decisão de aplicar seu dinheiro num banco de pequeno porte, e estiver em dúvida entre um fundo de investimento, e um CDB, escolha, como um critério de desempate, a proteção legal do FGC, o que te leva a optar pelo CDB, dada essa garantia legal.

Valor máximo protegido: R$ 70 mil

É de R$ 70 mil:

“O valor máximo, por instituição, é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação”.

Para mais informações sobre essa questão dos limites de cobertura, incluindo dúvidas referentes a contas-conjuntas (entre marido e esposa, p.ex.), favor consultar essa outra página do FGC.

Como funciona, na prática, o recebimento do crédito?

Caso você dê o azar de ter tenha aplicações em instituições que entrem em regime especial de administração, é preciso seguir determinados procedimentos, os quais também são descritos na página do FGC. Felizmente, não há o pagamento de tarifas bancárias pela prestação do serviço, e o crédito é recebido nas agências que se situarem mais próximas das ex-agências do Banco Liquidando, para facilitar o acesso aos beneficiários.

É interessante observar que o intervalo entre a decretação do regime especial e a data de início dos pagamentos de crédito tem, em média, ocorrido em prazos entre 1 e 2 meses, conforme podemos ver nessa outra página do FGC. A quantidade de clientes indenizados, em % de clientes de até R$ 20 mil sobre o total, temvariado bastante entre as instituições: variando de 100% (caso de ex-clientes do Banco Dracma) a até 33% (caso do Banco Interpart). No famigerado caso do Banco Santos, esse número não se encontra disponível, pois há situações em fase de conciliação, porém, é possível perceber que foram 1.194 clientes garantidos até o limite de R$ 20 mil (que devia ser o antigo limite máximo garantido).

Conclusão

A relação risco/retorno também se aplica aos investimentos em renda fixa. Geralmente, instituições financeiras, como bancos, de pequeno e médio porte, oferecem taxas de investimentos em CDBs e LCIs, p.ex., mais altas do que as verificadas em bancos de grande porte. É comum encontrarmos bancos de 2ª linha oferecendo esses investimentos com taxas de até 100% do CDI, ou mais. Eles fazem isso justamente para atrair investidores e captar recursos, uma vez que, se oferecessem taxas menos atraentes (p.ex., 85% do CDI para um CDB pós-fixado), certamente não conseguiriam atrair clientes para sua base de investidores.

Porém, existe um risco maior, que é justamente o de o banco não honrar os compromissos, e não devolver o capital acrescido dos juros pactuados.

O FGC entra nessa história para mitigar os riscos, e conferir uma proteção legal ao pequeno investidor, limitada, porém, ao valor, atual, de R$ 70 mil.

Como eu sempre gosto de dizer, em matéria de investimentos, não ponha todos os seus ovos na mesma cesta. Diversifique. A proteção do FGC pode funcionar como um critério de “desempate” na escolha de uma dentre duas ou mais alternativas de investimentos que se mostrem equivalentes. Seja cauteloso em suas aplicações financeiras, e procure se informar acerca de seus direitos como investidor. Esse continua sendo o melhor caminho para a tomada de decisões conscientes.



domingo, 8 de janeiro de 2012

Ganho real da poupança em 2011 foi de 0,94%, aponta Economatica

Do G1, São Paulo

O ganho nominal da poupança no ano de 2011 foi de 7,5%. Descontada a inflação medida pelo IPCA (6,5% no ano), o ganho real da aplicação na poupança foi de 0,94% - mesmo retorno registrado em 2010. Segundo levantamento divulgado nesta sexta-feira (6) pela consultoria Economática, foi o quarto pior desempenho anual desde 1994, ano do início do Plano Real.

No ano de 2010, segundo a Economatica, o ganho real da poupança também foi de 0,94%, porém o retorno nominal foi de 6,9% contra um IPCA de 5,91%.

De acordo com o levantamento, o pior desempenho real da poupança ocorreu no ano de 2002, quando o investidor teve retorno negativo de 2,9%. O segundo pior desempenho aconteceu em 2004, com ganho real de 0,46%, seguido pelo ano de 2001, quando o retorno, descontada a inflação, foi de 0,89%.

O ganho real significa quanto o poder aquisitivo do investidor aumentou em um determinado período. Por exemplo, se no início de 2011 um investidor optou por aplicar R$ 1.000 na poupança no lugar de comprar um produto que custava exatos R$ 1.000, caso esse produto tenha sido ajustado no final do ano passado pelo índice IPCA, o consumidor que deixou para comprar o produto depois de 12 meses, teve um ganho de R$ 10, correspondente à diferença do retorno da aplicação mais o rendimento no ano (R$ 1.075) e do valor do produto corrigido pela inflação (R$ 1.065).

domingo, 25 de dezembro de 2011

Como funciona a Poupança no Brasil


Por Daniel Aguiar

Alguns leitores têm me questionado bastante sobre as regras e funcionamento da Poupança no Brasil. Dessa forma, resolvi redigir as informações abaixo para esclarecer algumas dúvidas.

A princípio, é importante salientar que toda aplicação financeira está sujeita a algum tipo de risco. Para minimizar os riscos, é importante que o investidor procure conhecer a fundo quais são as variáveis econômicas, políticas, mercadológicas, etc. que podem influenciar no produto de investimento.

Os bancos comerciais mais tradicionais no Brasil oferecem a conta poupança, e conforme normas do Banco Central do Brasil (BC) os bancos não podem cobrar taxas de manutenção dessa conta. A poupança é a aplicação mais comum dos brasileiros por ser uma conta de fácil acesso e de fácil manuseio, porém, existem aplicações ainda melhores, de acordo com o perfil de cada investidor.

Um dos pontos negativos da poupança é que aplicações com prazo inferior a um mês não recebem nenhum tipo de remuneração, ou seja, não há remuneração proporcional aos dias aplicados. Se o investidor aplicar qualquer valor pelo prazo de 29 dias, ele não receberá nenhuma remuneração. Se a aplicação for de 1 mês e 29 dias, ele receberá a remuneração de apenas 1 mês.

Os valores aplicados na conta poupança são remunerados pela Taxa Referencial (TR) mais um adicional de 0,5% ao mês (percentual sempre certo). Isso vale para todo e qualquer banco no país. Ou seja, a poupança do “Banco A” não remunera mais do que a poupança do “Banco B” – nesse quesito os bancos são todos iguais.

A TR é calculada diariamente. Para se ter um exemplo prático, a TR do dia 22/12/2011 foi de 0,0932%. Dessa forma, os depósitos em poupança que foram remunerados no dia 22/12/2011 obtiveram o seguinte retorno: 0,0932 + 0,5 = 0,5932%. Quem tinha R$ 10.000,00 aplicados e remunerados nesse dia recebeu em sua conta o valor de R$ 59,32. Para ter acesso à tabela atualizada da TR, o poupador pode consultar o link: http://www.portalbrasil.net/tr_diaria.htm .

INTERESSANTE: Como a TR é SEMPRE variável e a poupança tem todo mês garantidos os 0,5% de juros, para se fazer um cálculo rápido de quanto um depósito terá de rentabilidade mínima no mês, basta dividir o valor da aplicação por 200 – por exemplo: R$ 1.000.000,00 depositados na conta poupança renderão, NO MÍNIMO, R$ 5.000,00 por mês (1.000.000,00 ÷ 200). Fazendo esse cálculo, numa situação em que a TR for igual a zero, como ocorreu em 10/02/2011, o investidor receberá no pelo menos os R$ 5.000,00 no mês.

Um dos benefícios da conta poupança é que, POR ENQUANTO, ela é ISENTA de Imposto de Renda (IR), mas já há propostas do governo em taxá-la. Outro benefício é a liquidez, pois o aplicador pode sacar os recursos depositados na poupança a qualquer momento que desejar.

Quanto à segurança das aplicações da conta poupança, todas elas são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até a quantia de R$ 70.000,00 por banco / por CPF. Ou seja, se o investidor possuir R$ 700.000,00 aplicados em 10 bancos diferentes, distribuídos R$ 70.000,00 em cada banco, ele possuirá a garantia total dos seus R$ 700.000,00. Mas caso ele tenha aplicado esse montante no “Banco A” e esse banco venha a falir, ele receberá apenas R$ 70.000,00 do FGC, ficando no prejuízo de R$ 630.000,00. Essa regra somente não se aplica à poupança da Caixa Econômica Federal (CEF), que tem 100% de garantia pelo Governo Federal. Dessa forma, pode-se dizer que a poupança da CEF é a mais segura do Brasil.

Mas se a poupança remunera apenas após um mês de aplicação, o poupador pode realizar depósitos nos dias 29, 30 e 31? Sim, normalmente! Porém, o investidor somente receberá seus rendimentos no dia 1º após o aniversário da poupança, que será a base do cálculo do rendimento.

Caso o depósito na poupança seja feito em cheque, mesmo que ele leve 2 dias ou mais para compensar na conta do cliente, a aniversário considerado será o dia do depósito do cheque, e não o dia da compensação do mesmo.

As informações mais importantes e esclarecedoras sobre a poupança são essas acima. Porém, é sempre importante o investidor buscar conhecer melhor os produtos de investimentos disponíveis no mercado financeiro, principalmente aqueles que remuneram o capital aplicado diariamente e ainda possuem retornos melhores do que a poupança.

Mas com certeza existem opções melhores do que a poupança, que abordarei nesse blog.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Sobre a Mega-Sena da Virada e a "pseudo-humildade"


Por Daniel Aguiar

Mais um evento da Mega-Sena da Virada se aproxima e, não obstante, os comentários, desejos e expectativas dos apostadores são sempre os mesmos todos os anos. Um dos maiores sonhos de todos os brasileiros é, sem dúvida, acertar as seis dezenas sorteadas e rechear sua (s) conta (s) bancária (s) com alguns milhões de reais.

Em primeiro lugar, por questão conceitual, deve-se entender por loteria um grande consórcio financeiro (que nem todos são contemplados) em que vários apostadores apostam pouco (R$ 2,00 no caso da Mega-Sena brasileira) e correm o risco de mudar para sempre suas vidas. Mas como nem tudo é tão fácil, vale destacar que a probabilidade de acerto nessa loteria é de 1 chance em 50.063.860 para quem aposta 06 dezenas. Ou seja, em termos percentuais, isso equivale à chance aproximada de 0,000001997%!!! Daí percebe-se a grande dificuldade de se acertar o jogo.

É importante considerar que você pode perder facilmente a totalidade do capital colocado (R$ 2,00), afinal, quantos premiados pela Mega-Sena você conhece? Por esse motivo, interessante é entender que você está apostando em um jogo que paga um prêmio excessivamente grande se comparado ao nível de renda dos brasileiros. 

A estimativa da Caixa Econômica Federal para a Mega da Virada desse ano é que o prêmio atinja R$ 170.000.000,00, número que eu particularmente acredito que será superado em aproximadamente 20%. Essa quantia, se aplicada na poupança, que é a aplicação mais tradicional no país mas que remunera muito pouco, renderá ao apostador no mínimo R$ 850.000,00 por mês (basta dividir o valor aplicado por 200 para saber o mínimo pago pela poupança).

Sou estudioso de loterias e um fato bastante interessante que percebo nas pessoas é que elas são falsas com elas próprias ao fazer apostas! Em filas de loterias o que mais se ouve são as pessoas dizendo: “...R$ 100.000,00 para mim já é o suficiente...”, “...nem precisava disso tudo...”. Ora, o apostador está apostando em um jogo que pagará R$ 170.000.000,00 e quer ganhar apenas R$ 100.000,00. Logicamente, falam isso na crença de que haverá um “ato divino” que notará sua ‘suposta humildade’ e concederá a ele toda essa bolada sozinho. O apostador que pretende receber R$ 100.000,00 em uma loteria que está pagando R$ 170.000.000,00 deve ganhar com mais 1699 apostadores o prêmio principal – fato que nunca na história das loterias mundiais ocorreu. Ademais, se se pretende ganhar apenas R$ 100.000,00, existem loterias mais fáceis que pagam essa faixa, como por exemplo, a Lotofácil. Quem aposta na Lotofácil gasta 37,5% a menos do que o apostador da Mega-Sena e tem 15 vezes mais de chance de levar o prêmio principal, que pela facilidade, chega muito próximo aos pretendidos R$ 100.000,00.

Portanto, não se iluda que se passando por simples e humilde haverá ato divino a seu favor porque ganhar essa loteria é sonho de milhares, mas os dados mostram que na história da Mega-Sena o número máximo de ganhadores que dividiram o prêmio de um mesmo concurso foi 15 em 14/01/2004. Mesmo assim se ainda quiser ganhar R$ 100.000,00 no prêmio principal da Mega-Sena, jogue SEMPRE apenas as dezenas 01, 02, 03, 04, 05 e 06 e torça para elas serem extraídas, pois dessa forma você poderá até levar menos, já que não precisa de tanto dinheiro...

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Psicologia revela propensão a dar calote; teste seus hábitos


TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO

Você fuma ou bebe mais do que quatro doses ao dia? Acredita que presentear a sogra é artigo de primeira necessidade (jamais um luxo)? Então, você tem mais chance de ter o nome incluído na Serasa ou no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) do que quem respondeu não.

As conclusões fazem parte de uma tese de doutorado defendida neste ano na USP, que propõe uma metodologia de análise de crédito com base em variáveis psicológicas.
Se a pessoa costuma ir ao shopping (para espairecer) após uma semana tumultuada no trabalho ou esconde a fatura do cartão de crédito do cônjuge (para não revelar o valor de quanto paga por algumas compras), as chances de ter o nome na lista de maus pagadores aumenta mais.

Mesmo quem sempre paga as faturas do cartão em dia não atenua em nada o problema se achar que, aconteça o que acontecer, sempre conseguirá se safar dos apuros.

"O excesso de otimismo e de confiança é uma das principais marcas das pessoas com risco de crédito", disse Pablo Rogers, autor do estudo, que venceu o Prêmio Revelação em Finanças do Ibef-SP (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças).

APLICAÇÃO

No trabalho, Rogers propõe um modelo alternativo de questionário, inspirado nos estudos da psicologia econômica, para os bancos predizerem o risco de calote dos clientes.

Hoje, as instituições financeiras analisam o risco de calote com base em variáveis estatísticas de natureza socioeconômica --como idade, renda, anos no mesmo trabalho e posse de imóvel próprio.

O teste psicológico foi aplicado em mil pessoas no Estado de Minas Gerais, onde mora Rogers, que responderam a perguntas como "eu já senti que as pessoas ficariam horrorizadas se soubessem de meus hábitos de consumo" ou "já me senti ansioso ou nervoso nos dias em que não fiz compras".

"Para as pessoas comuns, essas perguntas fazem mais sentido do que as variáveis socioeconômicas e de tempo no mesmo trabalho. E funcionam; dizem muito a respeito da propensão de pagamento dessas pessoas", disse.
Editoria de Arte/Folhapress
De acordo com as respostas, os entrevistados foram classificados em uma escala de menor para maior propensão de não pagar dívidas. Os resultados foram depois confrontados com a situação cadastral de cada entrevistado nos serviços de proteção ao crédito. Segundo Rogers, compradores classificados como "compulsivos" apresentaram maior probabilidade de se encontrar no grupo de inadimplentes.

Indivíduos que consideravam presentear crianças ou amigos em datas comemorativas como uma "necessidade", mesmo que muitas pessoas achem que isso é um luxo, tinham mais chance de se encontrar no grupo de maus pagadores.

Pessoas com problemas de autocontrole, identificados pelos hábitos de fumar ou beber excessivamente, também tinham mais probabilidade de dar calote.

domingo, 6 de novembro de 2011

A indústria das microfinanças



Entende-se como microfinanceira qualquer tipo de instituição que oferece crédito e outros serviços financeiros a microempreendimentos, ou seja, empresas formais ou informais com até dez trabalhadores. O valor do empréstimo médio para uma carteira de microfinanças, no Brasil, tende a girar em torno de R$1.000,00; podendo variar entre R$100,00 e R$10.000,00. No ano de 1999, por exemplo, o empréstimo médio das carteiras de microfinanças foi de R$1.100,00 nas operações apoiadas pelo BNDES.

As instituições de microfinanças podem ter várias formas jurídicas: SCM – sociedade de crédito ao microempreendedor –, ONG – organização não governamental sem fins lucrativos –, cooperativa de crédito, financeira, ou banco.

O gerenciamento de uma instituição de microfinanças é baseado em três princípios chaves...

1 –   Análise de crédito feito com base no perfil do tomador de crédito, utilizando informação sobre o negócio, recolhida in loco, bem como o fluxo de caixa familiar.
2 –   Gestão rigorosa de carteira, visando a um indicador de inadimplência, contada a partir de um dia de atraso, que não ultrapasse 5% da carteira em risco.
3 –   Procedimentos operacionais que permitam a máxima redução nos custos de transação.


Fonte
BNDES. A indústria das microfinanças. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/conhecimento/microfin/09sisinf.pdf>. 

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A capitalização dos juros e o conceito de anatocismo


Os fatos

Há muitos anos se discute neste país a legitimidade do cálculo de juros compostos nas operações de empréstimos ou de financiamentos. A alegação principal é que o Decreto 22.626, de 7 de abril de 1933, proibiria essa prática, o qual, no seu artigo 4º, estabelece que é proibido contar juros dos juros. E é com base nesse texto, copiado literalmente do art. 253 do Código Comercial Brasileiro de 1850, que muitos entendem que não se pode adotar o critério de capitalização composta, ou juros compostos, ou juros capitalizados, ou ainda juros sobre juros, caracterizado no mundo jurídico como anatocismo. Antes de me estender sobre esse polêmico assunto, é muito importante fazer algumas considerações sobre os conceitos básicos da matemática financeira.

Conceitos básicos de matemática financeira e sua aplicação no mundo

Os conceitos de juros simples e compostos são universais e dizem respeito ao processo de formação dos juros. No cálculo dos juros simples, a taxa de juros incide sobre o capital inicial, e somente sobre o capital inicial; no caso dos juros compostos, a taxa de juros incide sobre o capital inicial e também sobre os juros que vão se acumulando periodicamente – dia, mês, trimestre ou ano. Os juros resultantes da aplicação de qualquer um desses dois critérios é o valor devido no final do período contratado, o qual pode ser pago ou incorporado ao capital inicial para a formação de novos juros, conforme vontade firmada entre as partes. Para melhor entendimento dessa questão, vamos admitir o seguinte exemplo...

Calcular o montante de um empréstimo – ou de uma aplicação – de R$1.000,00; contratado a uma taxa de juros de 5% ao mês para ser quitado de uma só vez no final de 4 meses.

O montante ou valor de resgate será de R$1.200,00 se o critério de cálculo estabelecido entre as partes for o de juros simples, e R$ 1.215,51, se o critério firmado for o de juros compostos. Este modelo é chamado de pagamento único, em contrapartida aos modelos que envolvem dois ou mais pagamentos. O critério de juros simples tem aplicação extremamente limitada no mundo, utilizado somente para operações financeiras de curto prazo, de até 12 meses, em que o capital inicial e os juros são pagos de uma só vez no vencimento. A grande maioria dos países do mundo – toda Europa, o continente asiático, os Estados Unidos e a maior parte da América do Sul - adota esse critério por costume ou tradição. Nesses países, a taxa de juros é sempre informada para o período de um ano; e como essa taxa deve estar escrita no contrato, é chamada de taxa nominal. Assim, para um empréstimo a ser pago no final de 3 meses, contratado a uma taxa de juros de 10% ao ano, a taxa para o período é de 2,5%, ou seja, 10% / 12 x 3. No Brasil, a utilização desse critério no mercado financeiro é muito restrita; comumente é usado por leigos e semileigos nos pequenos negócios, e, por essa razão, chamado de cálculo de padaria.

Em se tratando de empréstimos – ou financiamentos – para quitação em duas ou mais prestações, iguais ou diferentes, o mundo inteiro utiliza o critério de juros compostos ou de capitalização composta; idêntico procedimento é adotado para todas as modalidades de aplicações periódicas de recursos, como cadernetas de poupança, fundos de investimentos em renda fixa, fundos de previdência e outros. Nos casos de empréstimos ou financiamentos para pagamento em parcelas iguais, cujo sistema de cálculo apenas no Brasil é conhecido por Sistema Price ou simplesmente Tabela Price, o valor das prestações é obtido com base no critério de juros compostos. E esse fato pode ser facilmente comprovado, visto que a fórmula utilizada para o cálculo das prestações está demonstrada na maioria dos livros de matemática financeira. Não tenho conhecimento de um único país no mundo que adote juros simples para este tipo de cálculo.

O que é anatocismo

De acordo com ampla pesquisa que realizei, anatocismo nada tem a ver o critério de formação dos juros a serem pagos – ou recebidos – numa determinada data; ele consiste na cobrança de juros sobre juros vencidos e não pagos, exatamente como conceituado no Novo Dicionário Brasileiro. E como a legislação brasileira foi inspirada nas leis dos países europeus como a França, Portugal, Alemanha, Itália, Espanha e Holanda, entendo ser importante transcrever o conceito de anatocismo contido no Código Civil português, que endossa plenamente o nosso entendimento...

Art. 560 – Para que os juros vencidos produzam juros é necessária convenção posterior ao vencimento; pode haver também juros de juros, a partir da notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização. Só podem ser capitalizados os juros correspondentes ao período mínimo de um ano.

No Código Civil italiano encontramos entendimento semelhante...

Art. 1282 – Na falta de uso contrário, os juros vencidos só podem produzir juros do dia do pedido judicial, ou por efeito de convenção posterior ao seu vencimento, e sempre que trate de juros devidos pelo menos por 6 meses.

E no Código Civil francês, conhecido também por Código de Napoleão, considerado pela maioria dos grandes juristas como o pai de todos os códigos, o entendimento não é diferente...

Art. 1154 – Os juros vencidos dos capitais podem produzir juros, quer por um pedido judicial, quer por uma convenção especial, contando que, seja no pedido, seja na convenção, se trate de juros devidos, pelo menos, por um ano inteiro.

Com base nessas evidências podemos deduzir que o art. 253 de nosso Código Comercial editado em 1850, copiado literalmente no art. 4º do Decreto 22.626 de 7 de abril de 1933, foi mal copiado ou mal traduzido. Esse artigo tem a seguinte redação: É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos liquidados em conta corrente de ano a ano. Observa-se claramente que primeira frase deveria ser: É proibido contar juros dos juros vencidos, ou ainda, É proibido calcular juros sobre juros vencidos.

Existência do anatocismo e a prática dos juros compostos

Entendido o anatocismo tal como foi caracterizado, ele somente existiria se após o vencimento de uma operação o credor cobrasse juros sobre os juros vencidos e não pagos. Vamos esclarecer melhor essa questão com o exemplo de um empréstimo de R$1.000,00 para ser quitado por R$1.225,00 no final de 9 meses. O anatocismo somente ocorreria se após o vencimento, e num prazo inferior a 12 meses, o credor cobrasse juros também sobre os juros de R$ 225,00.

É importante também observar a seguinte questão: o que muda para o devedor ou credor saber, que no exemplo mencionado, a operação custa 2,5% ao mês se calculada a juros simples ou 2,28% se calculada a juros compostos? Para efeitos legais, os dados relevantes são o valor do empréstimo, o valor de resgate e o vencimento; entendo que o critério utilizado para obtenção do valor dos juros é absolutamente secundário.

Vamos mostrar que nos casos de empréstimos ou financiamentos para pagamento em parcelas iguais o anatocismo também não existe. Para melhor entendimento vamos considerar o exemplo de um empréstimo de R$1.000,00 contratado a uma taxa de juros de 5% ao mês, para ser quitado em 4 prestações mensais de R$282,01, sendo este valor calculado com base no conceito de juros compostos, ou, como afirmam os entendidos, obtido com a utilização da Tabela Price. O quadro a seguir, bastante conhecido, vai nos ajudar no esclarecimento dessa questão.

prazo
saldo devedor
valor da amortização
valor dos juros
valor das prestações
0
1.000,00
-
-
-
1
767,99
232,01
50,00
282,01
2
524,38
243,61
38,40
282,01
3
268,59
255,79
26,22
282,01
4
0,00
268,59
13,42
282,01
TOTAL

1.000,00
128,04
1.128,04

Através do quadro podemos verificar que o valor dos juros devidos no primeiro mês, de R$ 50,00, igual a 5% sobre o saldo devedor inicial de R$ 1.000,00, é integralmente pago; no mês seguinte a taxa de juros incide somente sobre o saldo devedor de R$ 767,99 que nada contém de juros, e assim sucessivamente. É fácil verificar que, ao se efetivar os pagamentos de cada uma das prestações nos respectivos vencimentos, os juros devidos são integralmente pagos, e portanto, nada restará de juros para o mês seguinte. Dessa forma, comprova-se que não ocorre o anatocismo.

Considerações finais

É importante entender que o critério de juros compostos não é bom e nem ruim: ele é absolutamente neutro em relação às partes. Do ponto de vista matemático ele é perfeito, coerente e consistente para qualquer taxa de juros e para qualquer prazo. Caso, por absurdo, fosse proibido pela justiça brasileira, colocaríamos na marginalidade todos os planos de aplicação de recursos em cadernetas de poupança, fundos de investimentos em renda fixa, fundos de previdência, títulos de capitalização, fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS –, e também, todos os contratos de empréstimos ou financiamentos em prestações iguais ou diferentes. E não é só isso: decretaria a nulidade de todos os livros de matemática financeira existentes e de todos estudos econômicos e financeiros elaborados. Em suma, decretaria a extinção uma ciência conhecida, respeitada e utilizada no mundo inteiro, o que, sem a menor sombra de dúvida, colocaria a justiça brasileira numa situação extremamente desconfortável perante o mundo. Mas, como já mencionamos, isso seria um absurdo!


Fonte
VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. A capitalização dos juros e o conceito de anatocismo. Disponível em: <http://www.sindecon-esp.org.br/arq_sys/neodownload//anatocismo020904.pdf>. 

Intuição nas decisões de investimento


Assim como no futebol e na política, muitas vezes as decisões de investimento são feitas a partir de visões apaixonadas e dogmáticas, onde impera tudo, menos a racionalidade econômica. Os trabalhos dos estudiosos das finanças comportamentais nos dão importantes pistas de como os indivíduos tomam suas decisões, descrevendo comportamentos particularmente danosos no processo de escolha de investimentos. Vejamos alguns exemplos:

  • Autoconfiança excessiva: em um grupo de pessoas, pergunte, por exemplo, como elas se vêem em termos de habilidade como motoristas. Não se surpreenda se algo como 80-90% se acharem melhores do que o motorista mediano! A menos que estejamos diante de pilotos capazes de impressionar o Jean Todt, da Ferrari, esse resultado é estatisticamente pouco provável. Tal descrição demonstra como muitas pessoas se consideram dotadas de habilidades superiores à sua real capacidade. O prezado leitor deve conhecer alguém que se considera um ás dos investimentos, que "sempre" compra os "cavalos ganhadores", certo? Esse tipo de postura é excelente para o ego, porém, em geral é desastrosa com relação aos investimentos.

  • Subestimação de resultados adversos: algumas pesquisas mostram resultados que saltam aos olhos. Eventos que as pessoas classificam como "impossíveis", ocorrem em 10% a 15% das vezes. Outro dado interessante é o de uma pesquisa mostrando que 80% dos novos empreendedores acham que suas chances de sucesso no novo negócio eram de "no mínimo" 70%. Os fatos, no entanto, indicam uma taxa de sucesso muito diferente. Estima-se que apenas 33% das firmas continuam existindo após cinco anos no negócio! Trazendo para o nosso campo, não é incomum encontrar pessoas, incluindo profissionais de mercado, que flagrantemente subestimam os possíveis resultados adversos de suas decisões de investimentos.

  • Forma em que a situação se apresenta: como você se sentiria tomando um remédio que falhou com 20% das pessoas que o ingeriram? E se você estivesse tomando um remédio que curou 80% das pessoas que o usou? Você deveria ser indiferente nas duas situações, uma vez que a situação concreta é exatamente a mesma. No entanto, eu apostaria que a maioria das pessoas ficariam mais desconfortáveis se a pergunta fosse feita no primeiro formato.

É grande a tentação de ficar discutindo e mostrando exemplos de quão longe muitas pessoas estão de decisões puramente racionais. Porém, vamos evitar mais divagações e tentar extrair algumas lições úteis para o dia-a-dia da gestão de carteiras.

Investidores tendem a agir com excesso de segurança


Como já vimos, os investidores tendem a agir com viés otimista e excessivamente seguros de que controlam situações futuras cujo desfecho, na verdade, desconhecem. No processo de escolha dos investimentos, leve em conta todas as possibilidades, não confie apenas na intuição e não superestime a sua capacidade de "ler" o mercado. Por exemplo, diante da forte valorização das ações no ano passado, não foi difícil encontrar investidores que estavam aumentando suas posições em bolsa com argumentos do tipo "com certeza a aposta é ganhadora, o governo está muito bem e não vejo o que pode dar errado." Esse primeiro trimestre foi uma boa amostra de que várias coisas podem surpreender (escândalos políticos, atentados terroristas etc.).

Lembrem-se que esse mundo dos investimentos é composto por profissionais altamente capacitados e treinados para constantemente procurar as melhores alternativas de investimento, incorporando aos preços boa parte das informações e expectativas. Portanto, é algo muito raro encontrar "barganhas" no mercado e mais raro ainda ter "certeza" sobre o que vai acontecer. Encontrar boas oportunidades certamente requer um trabalho sério, disciplinado, consistente e periódico. As raras "barganhas" que aparecem normalmente escondem riscos que devem ser corretamente identificados e estimados, do contrário pode-se cair em armadilhas com resultados completamente diferentes daqueles esperados.

"Aprenda com os seus erros", óbvio não? Porém, uma das características identificadas nesses estudos de finanças comportamentais é que os indivíduos tendem a creditar para si os bons resultados e atribuir os fracassos a fatores exógenos, fora do seu controle. Isso faz muito bem ao ego, mas, no longo prazo, pode levar a resultados desastrosos, ao superestimar sua capacidade e subestimar os riscos de suas decisões. Uma saída para evitar esse tipo de comportamento é apoiar-se em dados objetivos sobre o investimento que se quer fazer, possuir um bom banco de dados e revisitar periodicamente as decisões tomadas, atualizando-as frente aos novos dados que se apresentam. Fazendo um paralelo, mesmo com experiência de vários anos de vôo, um piloto de avião sempre repassa o mesmo "check list" antes de decolar. Por que os que lidam com investimentos acham que podem se dar ao luxo de confiar apenas na intuição?

As boas decisões financeiras são aquelas tomadas racionalmente, de forma objetiva, cujo resultado deve ser independente da forma em que o problema se apresenta. Tente analisar as alternativas de forma fria, identificando exatamente quais os pontos determinantes para o comportamento futuro. Por exemplo, não é difícil encontrar situações em que os investidores (incluindo-se profissionais de mercado) mantiveram posições em determinados ativos quando estavam perdendo e/ou se desfizeram rapidamente delas quando estavam ganhando. Essa decisão deve ser independente do ganho ou prejuízo que você venha tendo, a análise deve se concentrar sobre os resultados esperados no futuro, não devendo haver nenhum tipo de "apego" à posição original.

Resumindo, bons investimentos não caem do céu. Achá-los demanda muito trabalho, disciplina, especialização profissional, identificação dos potenciais de risco e retorno das diversas alternativas, muita frieza e racionalidade na análise. Tudo isso é particularmente importante em mercados sem tendências definidas como o atual.

Fonte
FERRAZ, Charles. Intuição nas decisões de investimento. Valor Econômico, São Paulo, 26 abr. 2004.