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Economista pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui cursos de extensão pela Fundação Getúlio Vargas em Fundamentos de Estatística Descritiva e Probabilidade, Gestão de Preços, Consultoria em Investimentos Financeiros, Balanced Scorecard, Finanças Empresariais, Introdução ao Mercado de Ações a Vista, Administração Financeira / Decisões sobre Investimentos e Financiamentos, Direito Bancário, Gestão de Crédito e Risco, Direito do Seguro e Resseguro, Gestão Estratégica em Negócios Bancários, Teoria Econômica do Setor Público, Contabilidade Financeira, Projetos de Investimento Social e Série Estratégica em Finanças. Possui Certificação pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos CPA 10 e CPA 20. É Agente Autônomo de Investimentos credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), certificado pela Associação Nacional das Corretoras e distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). E-MAIL: daguiarsilva@uol.com.br

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Apliquei em Títulos Públicos do Tesouro Direto. E se o banco falir?

Por Daniel Aguiar



Essa questão vale a pena ser esclarecida. Pode-se ver pela própria resposta do Tesouro Nacional:


Na hipótese de ser decretada a falência, liquidação extrajudicial ou concordata do Agente de Custódia, o que ocorreria? Os títulos permaneceriam sob custódia da CBLC e o investidor poderia trocar de Agente de Custódia ou os títulos ficariam bloqueados para os credores da massa falida?

Os títulos adquiridos no Tesouro Direto ficam registrados no nome do investidor, sempre sob responsabilidade de um Agente de Custódia. Caso seja decretada a falência, a liquidação extrajudicial ou a concordata da instituição contratada como Agente de Custódia, os títulos registrados no nome do investidor junto ao Agente de Custódia permanecerão na propriedade do investidor, não sendo tais títulos destinados ao pagamento de credores da massa falida. O investidor poderá, ainda, contratar outro Agente de Custódia para a administração de seus títulos. Finalmente, esclarecemos que as transferências dos títulos adquiridos pelo investidor são efetuadas somente mediante sua autorização.

Portanto, confirma-se a partir daí a segurança da aplicação. Títulos Públicos do Tesouro Direto é mais seguro do que a poupança, uma vez que a poupança conta com cobertura de até R$ 70.000,00 por banco / por CPF, com exceção da poupança da Caixa Econômica Federal, que tem 100% de garantia do Governo Federal.

O Tesouro Nacional garante em 100% os títulos dele comprados.


Dessa forma, se o gerente do seu banco suscitar essa questão indicando que o banco dele é mais seguro para Tesouro Direto, não acredite nele, pois estará ele mentindo!

Um comentário:

  1. Boa colocação, Daniel. Eu mesma estava com essa dúvida, quando estava pensando em investir através de um banco português.
    Obrigada.
    Fernanda Maia, Rio de Janeiro, RJ

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