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Economista pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui cursos de extensão pela Fundação Getúlio Vargas em Fundamentos de Estatística Descritiva e Probabilidade, Gestão de Preços, Consultoria em Investimentos Financeiros, Balanced Scorecard, Finanças Empresariais, Introdução ao Mercado de Ações a Vista, Administração Financeira / Decisões sobre Investimentos e Financiamentos, Direito Bancário, Gestão de Crédito e Risco, Direito do Seguro e Resseguro, Gestão Estratégica em Negócios Bancários, Teoria Econômica do Setor Público, Contabilidade Financeira, Projetos de Investimento Social e Série Estratégica em Finanças. Possui Certificação pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos CPA 10 e CPA 20. É Agente Autônomo de Investimentos credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), certificado pela Associação Nacional das Corretoras e distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). E-MAIL: daguiarsilva@uol.com.br

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

O que é LCI: Letra de Crédito Imobiliário?


Valores Reais

Não é só de caderneta de poupança, CDBs, fundos referenciados DI, LFTs, LTNs, NTN-Bs, debêntures e fundos de renda fixa, dentre outros, que vive o mercado de renda fixa – “renda fixa”, aqui, entendida como o grupo de investimentos conservadores, geradores de juros, em contraposição à “renda variável”, formada, principalmente, pelas ações e fundos imobiliários. Nos últimos tempos, tem ganhado destaque no noticiário, e também entre os investidores mais conservadores, a aplicação denominada de LCI – Letra de Crédito Imobiliário. Mas que “bicho” é esse?

Definição legal – Lei nº 10.931/2004

Antes de mais nada, é preciso registrar que a LCI – Letra de Crédito Imobiliário – é um investimento enquadrado na categoria de “renda fixa”, ou seja, conservador. A Lei nº 10.931/2004 dá seus contornos jurídicos, ao estabelecer, em seu artigo 12:

“Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e demais espécies de instituições que, para as operações a que se refere este artigo, venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão emitir, independentemente de tradição efetiva, Letra de Crédito Imobiliário – LCI, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados.”

Não entendeu patavinas?

Então vou traduzir o juridiquês para o português  : a LCI é um título de crédito lastreado por créditos imobiliários, garantidos esses por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel. É um investimento que tem lastro, fundamento, em crédito imobiliário. Esse tipo de instrumento foi concebido, dentre outros motivos, para incentivar o mercado de crédito imobiliário no País.

Hoje, sabemos que a poupança é o grande instrumento de financiamento habitacional no Brasil. Porém, como a demanda, lá em meados da década passada, não era assim tão grande, o Governo criou e incentivou vários outros instrumentos para captar recursos para o crédito imobiliário. Um deles é a LCI, tratado nesse artigo. Outro é a CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários – um instrumento derivativo que se destina a securitizar créditos imobiliários.

Embora a LCI possa ter seu valor atualizado por índices de preços (vide artigo 13 da Lei acima mencionada), o mais comum é ela ter seu valor atualizado pelo CDI. Ou melhor, por um percentual do CDI, que varia conforme a instituição financeira que oferece o investimento.

Grande vantagem: isenção do imposto de renda (IR) para pessoas físicas

Tá, mas então qual seria a diferença entre uma LCI e um CDB DI? Como você deve ter lido no subtítulo acima, a grande vantagem é a isenção de imposto de renda para o pequeno investidor.

Mas tal vantagem não existiria, é claro, sem uma compensação por parte do banco emissor: restrição de liquidez. Vamos falar sobre ela mais abaixo, mas é bom registrar já de antemão que as LCIs, via de regra, não podem ser resgatadas a qualquer momento, como normalmente ocorre com os CDBs. Elas têm prazos que variam de 2 meses a 3 anos, ficando a cargo do investidor definir qual é o prazo que entende ser mais conveniente, de acordo com as opções disponíveis pelo banco emissor. Mas lembre-se: um prazo menor de vencimento poderá implicar também num percentual mais baixo do CDI – aliado a outros fatores, claro, como volume de investimento.

Ademais, assim como se verifica com os CDBs, as LCIs também contam com a proteção legal do FGC, até o limite máximo de R$ 70 mil, o que lhe confere uma atratividade extra, principalmente quando se pensa em aplicar em instituições de médio e pequeno porte, cujos riscos, evidentemente, são maiores.

Aplicação mínima

Taí uma desvantagem das LCIs, e das grandes: a aplicação mínima costuma ser bastante alta. Normalmente, começa em R$ 30 mil, sendo que boa parte das instituições – CEF inclusa – só aceita valores a partir de R$ 50 mil.

Percentual do CDI

Aqui é que vem o grande diferencial das LCIs: como o rendimento é isento do imposto de renda, elas acabam ganhando um CDI líquido, diferentemente do que ocorre com os CDBs, em que, do rendimento bruto do CDI, ainda deve ser descontada a alíquota do IR, de acordo com a tabela regressiva (que começa em 22,5% sobre os rendimentos). Dessa forma, uma LCI que pague 83,50% do CDI líquido (valor que a Caixa paga, para aplicação entre R$ 50 e R$ 100 mil) corresponderia a um CDB DI de 107,74%, considerando o prazo de aplicação de até 6 meses. Isto é, para que um CDB DI compensasse o investimento numa LCI, seria necessário que esse mesmo CDB pagasse 107,74% do CDI. A tabela abaixo mostra esses números com mais precisão:


A equivalência com o CDB DI vai diminuindo com o decorrer do tempo porque a alíquota do IR também vai diminuindo com o tempo.

Bancos que trabalham com LCIs

Atualmente, conheço 4 bancos que trabalham com a LCI – se alguém souber de mais algum, favor postar na caixa de comentários, para que eu possa ir atualizando esse artigo – considerem essa parte do artigo uma espécie de “dando nome aos bois” bônus….rsrsrs

A Caixa Econômica Federal é uma delas. O investimento mínimo é a partir de R$ 50 mil. Um detalhe interessante é que, após a carência inicial de 2 meses (em que o dinheiro não pode ser movimentado), a LCI ganha liquidez diária (se assim for de preferência do investidor), podendo ser resgatada, desde que se respeite um resgate mínimo de R$ 5 mil. Em conversa com um funcionário da Caixa, fiquei sabendo da necessidade de ser correntista para investir no produto (ponto negativo). Por outro lado, dado o volume de investimento, é possível ficar isento da cesta de serviços mensal, que custa R$ 22 (detalhe: essa cesta não dá direito a nenhum TED/DOC gratuito por mês).

O Itaú, no segmento Personnalité, também conta com o produto em seu portfólio de investimentos. A taxa líquida de CDI começa em 83%, para aplicação mínima de R$ 50 mil, sem possibilidade de liquidez ou resgate antecipado (ou seja, o papel tem que ser carregado até a data de vencimento). É preciso ser correntista do banco para ter acesso ao serviço.

A Brazilian Mortgages é outra instituição que trabalha com LCIs, sendo o investimento mínimo a partir de R$ 30 mil, com prazos que variam de 2 meses a 3 anos. Não há liquidez diária após 2 meses, ou seja, o investimento deve ser mantido até a data de vencimento. Por outro lado, não é preciso ser correntista do banco para fazer o investimento.

O Banco BVA é outra instituição que também conta com o produto em seu portfólio de investimentos. Não há liquidez diária, a aplicação mínima é de R$ 30 mil, o percentual do CDI líquido é um pouco melhor do que o da BM (98%), porém, é preciso ser correntista do banco, e pagar, portanto, uma cesta mensal de tarifas de R$ 50.

Conclusão

Tal como qualquer outro investimento no mercado financeiro, as letras de crédito imobiliário – LCIs – apresentam vantagens e desvantagens. Como vantagens, destaco a isenção de imposto de renda, o baixo risco, a proteção de até R$ 70 mil do FGC, e a remuneração atrelada a um índice (CDI ou índice de preços). Como desvantagens, destaco a restrição de liquidez (exceto para as LCIs da CEF, as quais, mesmo assim, devem observar uma carência mínima de 2 meses), a necessidade de ser correntista de banco, salvo uma ou outra exceção, o alto valor mínimo inicial e o fato de que, com esse investimento, você nunca estará conseguindo ganhar do CDI (a menos que consiga uma taxa acima de 100% do CDI). Para quem busca diversificar sua carteira pretendendo obter ganhos superiores aos do CDI, mesmo aplicando só na renda fixa, encontrará nos títulos do Tesouro Direto, por exemplo, uma ótima opção (à exceção, é claro, da própria LFT) – lembrando sempre que é possível também ter rendimentos inferiores aos do CDI, mesmo na renda fixa.

Apesar de seu baixo risco, a LCI não é recomendada para formação do colchão de segurança, dada sua restrição de liquidez – nesse caso, um CDB DI seria mais indicado (exceção feita no caso da LCI da CEF, para aqueles que assim optarem, mas lembre-se também de que o resgate mínimo é de R$ 5mil). Por conta também da falta de liquidez, a LCI não é indicada para pessoas que necessitem de recursos no curto prazo, ou para aproveitar oportunidades que apareçam de uma hora para outra. Por outro lado, para quem busca ganhos isentos de imposto de renda, na renda fixa, e tem paciência e disciplina para não mexer nos recursos no curto prazo, é uma alternativa adicional e interessante de investimentos conservadores, e, portanto, de diversificação de sua carteira de ativos financeiros.

É importante também atentar para a qualidade do lastro, bem como na idoneidade e credibilidade da instituição financeira que está negociando o produto, para não ter a surpresa desagradável de aplicar um valor significativo, e “ficar a ver navios”, ou seja, o valor do investimento não retornar à sua conta (o popular “levar calote”, caso a aplicação seja superior ao teto do FGC). Lembre-se, igualmente, sempre de avaliar a relação risco/retorno de seus investimentos, só aceitando assumir riscos que possam se pagar, dado o seu grau pessoal de tolerância a riscos. Por fim, por se tratar de um investimento indexado que segue um índice, se você pretende ganhar do índice, é preciso diversificar sua carteira com outros ativos que possam lhe dar esse objetivo, como os títulos do Tesouro Direto, atrelados à inflação e/ou prefixados (mas com possibilidades de ficar abaixo do CDI também).

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