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Economista pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui cursos de extensão pela Fundação Getúlio Vargas em Fundamentos de Estatística Descritiva e Probabilidade, Gestão de Preços, Consultoria em Investimentos Financeiros, Balanced Scorecard, Finanças Empresariais, Introdução ao Mercado de Ações a Vista, Administração Financeira / Decisões sobre Investimentos e Financiamentos, Direito Bancário, Gestão de Crédito e Risco, Direito do Seguro e Resseguro, Gestão Estratégica em Negócios Bancários, Teoria Econômica do Setor Público, Contabilidade Financeira, Projetos de Investimento Social e Série Estratégica em Finanças. Possui Certificação pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos CPA 10 e CPA 20. É Agente Autônomo de Investimentos credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), certificado pela Associação Nacional das Corretoras e distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). E-MAIL: daguiarsilva@uol.com.br

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Você pode ter uma conta bancária livre de tarifa mensal!


Por Daniel Aguiar

Completa hoje 4 anos a resolução do Banco Central que instituiu a Cesta de Serviços Essenciais para que os bancos ofereçam aos seus clientes uma conta corrente livre de tarifa de manutenção mensal. 

Apesar disso, a maioria dos clientes bancários não conhece esse fato e os bancos fingem não saber que isso existe. Até pelo contrário, eles se negam a abrir essa conta para o cliente que a procura, sob argumento de que “isso não existe”.

Pois bem. A referida norma é a Resolução CMN nº 3.518 de2007, que passou a vigorar exatamente a partir de 30 de abril de 2008, há quatro anos.

Segundo a norma é proibido aos bancos cobrarem por aqueles serviços essenciais, os que a maioria dos clientes utiliza, sendo:

CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO A VISTA:

a)     fornecimento de cartão com função débito; 

  

b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; 



c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; 

d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; 

e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; 

 f) realização de consultas mediante utilização da internet; 

 g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; 

 h) compensação de cheques; 

  i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12 – “As instituições de que trata o art. 1º devem fornecer aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança”.



CONTA POUPANÇA:

a)     fornecimento de cartão com função movimentação; 



b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; 



c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento; 

d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade; 

e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês; 

f) realização de consultas mediante utilização da internet; 

g) fornecimento do extrato de que trata o art. 12. 



Como bem sabemos, geralmente são os serviços acima que mais utilizamos, e por uma conta assim os bancos cobram em média uma tarifa de manutenção de R$ 17,00 mensais.

Às vezes precisamos de uma conta corrente apenas para depósito, seja de salário não pago via banco, seja de outros valores para comprarmos a débito, e somos cobrados pelos bancos para manter essa conta.


Como fazer para ter uma conta corrente livre de tarifa mensal?

Se você ainda não possui conta no banco que pretende ser cliente, basta procurá-lo e informar ao funcionário que você quer ter a conta com CESTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, amparada pela Resolução 3.518 do CMN. Com toda certeza o funcionário irá falar para você que isso não existe, pois a diretoria diz isso para ele. Basta você “apertá-lo” um pouquinho e insistir na abertura.

Se você já é cliente, o processo é o mesmo acima. Basta procurar o banco e solicitar a migração do pacote de serviços para a CESTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.

E se o banco insistir que não existe conta sem tarifa de manutenção mensal?

Nesse caso o cliente tem a alternativa de reclamar junto à ouvidoria do banco, que tem até 5 dias úteis para se posicionar.

Para ser mais prático e para fazer com que os bancos trabalhem melhor, o interessante já é passar a informação para o Banco Central. 

Você pode fazer sua Denúncia / Reclamação pelo telefone 0800 979 2345  ou pelo link: DENÚNCIA BANCO CENTRAL.

Aconselho reclamar pelo link porque você tem maior mobilidade para relatar os fatos como julgar necessário.

O Banco Central geralmente pede 15 para encaminhar a reclamação, mas com 5 dias o gerente já estará “chorando aos seus pés” pelo fato de que ele poderá ser penalizado pela reclamação.

Após o contato telefônico o banco terá que enviar uma carta registrada com Aviso de Recebimento para o Banco Central com cópia para você, relatando que o problema foi solucionado.

E se o cliente quiser empréstimos ou outros serviços não listados na Cesta de Serviços Essenciais?

Aí não há saída. O cliente terá que optar por uma cesta de serviços e pagar a tarifa mensal. Só o fato de o cliente possuir cartão de crédito vinculado a essa conta já implica em ter que pagar tarifa mensal de manutenção. Mas uma solução é ter um cartão de crédito independente do banco, livre de tarifas (escreva-me perguntado qual cartão é assim que indico).

Para quaisquer outros esclarecimentos, estou disponível em meu e-mail: daguiarsilva@uol.com.br

FAQ - Tarifas Bancárias (Banco Central)

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