Por Daniel Aguiar
Completa hoje 4 anos a resolução do Banco Central que instituiu
a Cesta de Serviços Essenciais para que os bancos ofereçam aos seus clientes
uma conta corrente livre de tarifa de manutenção mensal.
Apesar disso, a
maioria dos clientes bancários não conhece esse fato e os bancos fingem não
saber que isso existe. Até pelo contrário, eles se negam a abrir essa conta
para o cliente que a procura, sob argumento de que “isso não existe”.
Pois bem. A referida norma é a Resolução CMN nº 3.518 de2007, que passou a vigorar exatamente a partir de 30 de abril de 2008, há
quatro anos.
Segundo a norma é proibido aos bancos cobrarem por aqueles
serviços essenciais, os que a maioria dos clientes utiliza, sendo:
CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO A VISTA:
a) fornecimento de cartão
com função débito;
b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês,
desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de
cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
c) fornecimento de segunda via do cartão referido
na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados
pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitente;
d) realização de até quatro saques, por mês, em
guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em
terminal de auto-atendimento;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a
movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da
internet;
g) realização de duas transferências de recursos
entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal
de auto-atendimento e/ou pela internet;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12 –
“As instituições de que trata o art. 1º devem fornecer aos clientes pessoas
físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado
discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente
de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança”.
CONTA POUPANÇA:
a)
fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido
na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados
pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques, por mês, em
guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
d) realização de até duas transferências para conta
de depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos contendo a
movimentação do mês;
f) realização de consultas mediante utilização da
internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 12.
Como bem sabemos, geralmente são os
serviços acima que mais utilizamos, e por uma conta assim os bancos cobram em média uma tarifa de
manutenção de R$ 17,00 mensais.
Às vezes precisamos de uma conta corrente
apenas para depósito, seja de salário não pago via banco, seja de outros
valores para comprarmos a débito, e somos cobrados pelos bancos para manter
essa conta.
Como fazer
para ter uma conta corrente livre de tarifa mensal?
Se você ainda não possui conta no banco
que pretende ser cliente, basta procurá-lo e informar ao funcionário que você
quer ter a conta com CESTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, amparada pela Resolução 3.518
do CMN. Com toda certeza o funcionário irá falar para você que isso não existe,
pois a diretoria diz isso para ele. Basta você “apertá-lo” um pouquinho e
insistir na abertura.
Se você já é cliente, o processo é o mesmo
acima. Basta procurar o banco e solicitar a migração do pacote de serviços para
a CESTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
E se o banco insistir que não existe conta sem tarifa de
manutenção mensal?
Nesse caso o cliente tem a alternativa de reclamar junto à
ouvidoria do banco, que tem até 5 dias úteis para se posicionar.
Para ser mais prático e para fazer com que os bancos
trabalhem melhor, o interessante já é passar a informação para o Banco Central.
Você pode fazer sua Denúncia / Reclamação pelo telefone 0800 979 2345 ou pelo
link: DENÚNCIA BANCO CENTRAL.
Aconselho reclamar pelo link porque você tem maior
mobilidade para relatar os fatos como julgar necessário.
O Banco Central geralmente pede 15 para encaminhar a
reclamação, mas com 5 dias o gerente já estará “chorando aos seus pés” pelo
fato de que ele poderá ser penalizado pela reclamação.
Após o contato telefônico o banco terá que enviar uma carta
registrada com Aviso de Recebimento para o Banco Central com cópia para você,
relatando que o problema foi solucionado.
E se o cliente quiser empréstimos ou outros serviços não
listados na Cesta de Serviços Essenciais?
Aí não há saída. O cliente terá que optar por uma cesta de
serviços e pagar a tarifa mensal. Só o fato de o cliente possuir cartão de
crédito vinculado a essa conta já implica em ter que pagar tarifa mensal de
manutenção. Mas uma solução é ter um cartão de crédito independente do banco, livre de tarifas (escreva-me perguntado qual cartão é assim que indico).
Para quaisquer outros esclarecimentos, estou disponível em
meu e-mail: daguiarsilva@uol.com.br
FAQ - Tarifas Bancárias (Banco Central)
Nenhum comentário:
Postar um comentário