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Economista pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui cursos de extensão pela Fundação Getúlio Vargas em Fundamentos de Estatística Descritiva e Probabilidade, Gestão de Preços, Consultoria em Investimentos Financeiros, Balanced Scorecard, Finanças Empresariais, Introdução ao Mercado de Ações a Vista, Administração Financeira / Decisões sobre Investimentos e Financiamentos, Direito Bancário, Gestão de Crédito e Risco, Direito do Seguro e Resseguro, Gestão Estratégica em Negócios Bancários, Teoria Econômica do Setor Público, Contabilidade Financeira, Projetos de Investimento Social e Série Estratégica em Finanças. Possui Certificação pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos CPA 10 e CPA 20. É Agente Autônomo de Investimentos credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), certificado pela Associação Nacional das Corretoras e distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). E-MAIL: daguiarsilva@uol.com.br

domingo, 25 de dezembro de 2011

Como funciona a Poupança no Brasil


Por Daniel Aguiar

Alguns leitores têm me questionado bastante sobre as regras e funcionamento da Poupança no Brasil. Dessa forma, resolvi redigir as informações abaixo para esclarecer algumas dúvidas.

A princípio, é importante salientar que toda aplicação financeira está sujeita a algum tipo de risco. Para minimizar os riscos, é importante que o investidor procure conhecer a fundo quais são as variáveis econômicas, políticas, mercadológicas, etc. que podem influenciar no produto de investimento.

Os bancos comerciais mais tradicionais no Brasil oferecem a conta poupança, e conforme normas do Banco Central do Brasil (BC) os bancos não podem cobrar taxas de manutenção dessa conta. A poupança é a aplicação mais comum dos brasileiros por ser uma conta de fácil acesso e de fácil manuseio, porém, existem aplicações ainda melhores, de acordo com o perfil de cada investidor.

Um dos pontos negativos da poupança é que aplicações com prazo inferior a um mês não recebem nenhum tipo de remuneração, ou seja, não há remuneração proporcional aos dias aplicados. Se o investidor aplicar qualquer valor pelo prazo de 29 dias, ele não receberá nenhuma remuneração. Se a aplicação for de 1 mês e 29 dias, ele receberá a remuneração de apenas 1 mês.

Os valores aplicados na conta poupança são remunerados pela Taxa Referencial (TR) mais um adicional de 0,5% ao mês (percentual sempre certo). Isso vale para todo e qualquer banco no país. Ou seja, a poupança do “Banco A” não remunera mais do que a poupança do “Banco B” – nesse quesito os bancos são todos iguais.

A TR é calculada diariamente. Para se ter um exemplo prático, a TR do dia 22/12/2011 foi de 0,0932%. Dessa forma, os depósitos em poupança que foram remunerados no dia 22/12/2011 obtiveram o seguinte retorno: 0,0932 + 0,5 = 0,5932%. Quem tinha R$ 10.000,00 aplicados e remunerados nesse dia recebeu em sua conta o valor de R$ 59,32. Para ter acesso à tabela atualizada da TR, o poupador pode consultar o link: http://www.portalbrasil.net/tr_diaria.htm .

INTERESSANTE: Como a TR é SEMPRE variável e a poupança tem todo mês garantidos os 0,5% de juros, para se fazer um cálculo rápido de quanto um depósito terá de rentabilidade mínima no mês, basta dividir o valor da aplicação por 200 – por exemplo: R$ 1.000.000,00 depositados na conta poupança renderão, NO MÍNIMO, R$ 5.000,00 por mês (1.000.000,00 ÷ 200). Fazendo esse cálculo, numa situação em que a TR for igual a zero, como ocorreu em 10/02/2011, o investidor receberá no pelo menos os R$ 5.000,00 no mês.

Um dos benefícios da conta poupança é que, POR ENQUANTO, ela é ISENTA de Imposto de Renda (IR), mas já há propostas do governo em taxá-la. Outro benefício é a liquidez, pois o aplicador pode sacar os recursos depositados na poupança a qualquer momento que desejar.

Quanto à segurança das aplicações da conta poupança, todas elas são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até a quantia de R$ 70.000,00 por banco / por CPF. Ou seja, se o investidor possuir R$ 700.000,00 aplicados em 10 bancos diferentes, distribuídos R$ 70.000,00 em cada banco, ele possuirá a garantia total dos seus R$ 700.000,00. Mas caso ele tenha aplicado esse montante no “Banco A” e esse banco venha a falir, ele receberá apenas R$ 70.000,00 do FGC, ficando no prejuízo de R$ 630.000,00. Essa regra somente não se aplica à poupança da Caixa Econômica Federal (CEF), que tem 100% de garantia pelo Governo Federal. Dessa forma, pode-se dizer que a poupança da CEF é a mais segura do Brasil.

Mas se a poupança remunera apenas após um mês de aplicação, o poupador pode realizar depósitos nos dias 29, 30 e 31? Sim, normalmente! Porém, o investidor somente receberá seus rendimentos no dia 1º após o aniversário da poupança, que será a base do cálculo do rendimento.

Caso o depósito na poupança seja feito em cheque, mesmo que ele leve 2 dias ou mais para compensar na conta do cliente, a aniversário considerado será o dia do depósito do cheque, e não o dia da compensação do mesmo.

As informações mais importantes e esclarecedoras sobre a poupança são essas acima. Porém, é sempre importante o investidor buscar conhecer melhor os produtos de investimentos disponíveis no mercado financeiro, principalmente aqueles que remuneram o capital aplicado diariamente e ainda possuem retornos melhores do que a poupança.

Mas com certeza existem opções melhores do que a poupança, que abordarei nesse blog.

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