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Economista pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui cursos de extensão pela Fundação Getúlio Vargas em Fundamentos de Estatística Descritiva e Probabilidade, Gestão de Preços, Consultoria em Investimentos Financeiros, Balanced Scorecard, Finanças Empresariais, Introdução ao Mercado de Ações a Vista, Administração Financeira / Decisões sobre Investimentos e Financiamentos, Direito Bancário, Gestão de Crédito e Risco, Direito do Seguro e Resseguro, Gestão Estratégica em Negócios Bancários, Teoria Econômica do Setor Público, Contabilidade Financeira, Projetos de Investimento Social e Série Estratégica em Finanças. Possui Certificação pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos CPA 10 e CPA 20. É Agente Autônomo de Investimentos credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), certificado pela Associação Nacional das Corretoras e distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). E-MAIL: daguiarsilva@uol.com.br

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

O que é FGC: Fundo Garantidor de Créditos?


Valores Reais

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma espécie de “seguro” para determinados investimentos em renda fixa. Na verdade, esse fundo não é um “produto”, mas sim uma:

“Entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência”.

Praticamente todas as instituições financeiras que operam no Brasil, tais como bancos comerciais, sociedades de crédito, bancos múltiplos etc., são associadas ao FGC. A lista completa de associadas pode ser conferida nesse link aqui.

Principais investimentos protegidos pelo FGC: poupança, CDBs e LCIs

Bom, vamos à parte prática: quais tipos de investimentos são garantidos pelo FGC?

“A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

* depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

* depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;

* depósitos de poupança;

* depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

* depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

* letras de câmbio;

* letras imobiliárias;

* letras hipotecárias;

* letras de crédito imobiliário.


Não são cobertos pela garantia:

* os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

* as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

* os depósitos judiciais;

* os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001″.

De todos os créditos acima listados, os mais destacados são a poupança, os CDBs (depósitos a prazo), e as letras de crédito imobiliário (em breve uma matéria a respeito das LCIs).

Vale lembrar, dentro desse contexto, que os fundos de investimento não contam com a proteção do FGC:

“Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza.

A pessoa jurídica de um Banco não se confunde com a dos Fundos de Investimentos. Quando um banco sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, a garantia para os cotistas desses Fundos consiste na própria carteira de ativos financeiros, que seguem normas específicas de administração que objetivam garantir segurança e transparência, de forma que o cliente pondere fatores, tais como: rentabilidade e risco quando da sua decisão de aplicar em um fundo de investimento financeiro”.

Logo, se você tomar a decisão de aplicar seu dinheiro num banco de pequeno porte, e estiver em dúvida entre um fundo de investimento, e um CDB, escolha, como um critério de desempate, a proteção legal do FGC, o que te leva a optar pelo CDB, dada essa garantia legal.

Valor máximo protegido: R$ 70 mil

É de R$ 70 mil:

“O valor máximo, por instituição, é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação”.

Para mais informações sobre essa questão dos limites de cobertura, incluindo dúvidas referentes a contas-conjuntas (entre marido e esposa, p.ex.), favor consultar essa outra página do FGC.

Como funciona, na prática, o recebimento do crédito?

Caso você dê o azar de ter tenha aplicações em instituições que entrem em regime especial de administração, é preciso seguir determinados procedimentos, os quais também são descritos na página do FGC. Felizmente, não há o pagamento de tarifas bancárias pela prestação do serviço, e o crédito é recebido nas agências que se situarem mais próximas das ex-agências do Banco Liquidando, para facilitar o acesso aos beneficiários.

É interessante observar que o intervalo entre a decretação do regime especial e a data de início dos pagamentos de crédito tem, em média, ocorrido em prazos entre 1 e 2 meses, conforme podemos ver nessa outra página do FGC. A quantidade de clientes indenizados, em % de clientes de até R$ 20 mil sobre o total, temvariado bastante entre as instituições: variando de 100% (caso de ex-clientes do Banco Dracma) a até 33% (caso do Banco Interpart). No famigerado caso do Banco Santos, esse número não se encontra disponível, pois há situações em fase de conciliação, porém, é possível perceber que foram 1.194 clientes garantidos até o limite de R$ 20 mil (que devia ser o antigo limite máximo garantido).

Conclusão

A relação risco/retorno também se aplica aos investimentos em renda fixa. Geralmente, instituições financeiras, como bancos, de pequeno e médio porte, oferecem taxas de investimentos em CDBs e LCIs, p.ex., mais altas do que as verificadas em bancos de grande porte. É comum encontrarmos bancos de 2ª linha oferecendo esses investimentos com taxas de até 100% do CDI, ou mais. Eles fazem isso justamente para atrair investidores e captar recursos, uma vez que, se oferecessem taxas menos atraentes (p.ex., 85% do CDI para um CDB pós-fixado), certamente não conseguiriam atrair clientes para sua base de investidores.

Porém, existe um risco maior, que é justamente o de o banco não honrar os compromissos, e não devolver o capital acrescido dos juros pactuados.

O FGC entra nessa história para mitigar os riscos, e conferir uma proteção legal ao pequeno investidor, limitada, porém, ao valor, atual, de R$ 70 mil.

Como eu sempre gosto de dizer, em matéria de investimentos, não ponha todos os seus ovos na mesma cesta. Diversifique. A proteção do FGC pode funcionar como um critério de “desempate” na escolha de uma dentre duas ou mais alternativas de investimentos que se mostrem equivalentes. Seja cauteloso em suas aplicações financeiras, e procure se informar acerca de seus direitos como investidor. Esse continua sendo o melhor caminho para a tomada de decisões conscientes.



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