Quem sou eu

Minha foto
Economista pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui cursos de extensão pela Fundação Getúlio Vargas em Fundamentos de Estatística Descritiva e Probabilidade, Gestão de Preços, Consultoria em Investimentos Financeiros, Balanced Scorecard, Finanças Empresariais, Introdução ao Mercado de Ações a Vista, Administração Financeira / Decisões sobre Investimentos e Financiamentos, Direito Bancário, Gestão de Crédito e Risco, Direito do Seguro e Resseguro, Gestão Estratégica em Negócios Bancários, Teoria Econômica do Setor Público, Contabilidade Financeira, Projetos de Investimento Social e Série Estratégica em Finanças. Possui Certificação pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos CPA 10 e CPA 20. É Agente Autônomo de Investimentos credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), certificado pela Associação Nacional das Corretoras e distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). E-MAIL: daguiarsilva@uol.com.br

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Direitos: quando o investidor deve recorrer à CVM?

Por: Flávia Furlan Nunes
13/10/10 - 10h08
InfoMoney


SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recebeu, no primeiro semestre deste ano, um total de 28,9 mil denúncias, consultas e reclamações por parte dos investidores e, de acordo com o superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores, José Alexandre Vasco, a tendência é que este número aumente.

“A nossa impressão é que as pessoas estão conhecendo mais os canais e trazendo suas demandas. É claro que, com o crescimento esperado no número de investidores pessoas físicas, esses números naturalmente vão crescer, não porque a qualidade dos serviços prestados tenha sofrido degradação”, explicou, em referência à expectativa da bolsa de atingir 5 milhões de pessoas físicas até 2014.

E um canal que tem ganhado destaque – e deve continuar ganhando – é a internet: “O que tem crescido ao longo dos anos é o atendimento pela internet, que tem se tornado um canal cada vez mais utilizado pelo investidor. Se ele está com problema no homebroker, de troca de informações com a corretora, e não consegue resolver, vai ao site da CVM* e já protocola a reclamação”.


Quando recorrer?

Mas em que casos é indicado que os investidores recorram à CVM? De acordo com Vasco, a qualquer momento ele pode protocolar uma reclamação, e não há exigência legal de que ele procure a corretora, o banco de investimento, a distribuidora ou a companhia de capital aberto como requisito prévio, apesar de ser recomendado.


“A nossa recomendação é que ele procure inicialmente a instituição e, lá, tente resolver o caso, procure se esclarecer”, afirmou Vasco. “Orientamos que a pessoa procure a ouvidoria e tente resolver a sua situação, sua dúvida ou encontrar uma reparação no âmbito da própria corretora, da própria entidade”.

Se não conseguir, é o caso de registrar a demanda junto à CVM, onde o investidor terá muito mais informações e elementos a apresentar e ajudará a comissão a identificar melhor o que ocorreu.


Casos de processo

Uma parte das demandas dos investidores gera processos administrativos na CVM. No primeiro semestre deste ano, das consultas, reclamações e denúncias recebidas, foi necessária a abertura de processo em apenas 457 casos, dos quais 282 provenientes de atendimentos efetuados pela internet, quando a resposta é dada em cinco dias, se possível.


“A maioria [das demandas] é atendida de pronto, no telefone, pessoalmente ou através do serviço de atendimento ao cidadão no site da CVM”, afirmou Vasco, que complementou: “A maioria dos processos, quase 80% em média, é respondida na nossa própria área, ouvindo a entidade reclamada, analisando o caso e respondendo ao investidor. Às vezes, a própria instituição reconhece a falha e adota as providências para corrigi-la”.

Porém, nos outros 20% dos casos, há a necessidade de envolver outra superintendência da CVM, que pode gerar processo sancionador, sendo que a punição, em caso de comprovada a autoria do caso, pode ser aplicada apenas ao final de um processo em que seja oferecida oportunidade de defesa para a entidade do mercado mobiliário.

“Isso leva um tempo maior. Havendo indício forte de materialidade de autoria, a superintendência pode oferecer um termo de acusação que tenha uma solução mais imediata. Havendo necessidade de inquérito administrativo, uma comissão é constituída e a decisão final pela aplicação ou não da sanção é dada pelo colegiado da CVM”.


Ressarcimento

Os casos que determinam abertura de processo na CVM são aqueles em que há indícios de alguma irregularidade, que não se trata de mera falha ou mero atraso, e pode estar havendo descumprimento de norma, segundo explicou Vasco.


“A CVM atua no âmbito da responsabilidade administrativa. Se houver indício de crime de ação penal pública, essa constatação é comunicada ao Ministério Público para que mova ação penal pertinente ao caso”.

Ainda de acordo com Vasco, a comissão não determina ressarcimento de prejuízos a investidores, poder que ela não tem.

*Em www.cvm.gov.br, na área Fale com a CVM. Canal para Atendimento ao Público, Ouvidoria, Audiência a Particulares, Pedido de Interrupção de Prazo de Assembleia e Denúncia sobre Suspeita de Lavagem de Dinheiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário