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Economista pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui cursos de extensão pela Fundação Getúlio Vargas em Fundamentos de Estatística Descritiva e Probabilidade, Gestão de Preços, Consultoria em Investimentos Financeiros, Balanced Scorecard, Finanças Empresariais, Introdução ao Mercado de Ações a Vista, Administração Financeira / Decisões sobre Investimentos e Financiamentos, Direito Bancário, Gestão de Crédito e Risco, Direito do Seguro e Resseguro, Gestão Estratégica em Negócios Bancários, Teoria Econômica do Setor Público, Contabilidade Financeira, Projetos de Investimento Social e Série Estratégica em Finanças. Possui Certificação pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos CPA 10 e CPA 20. É Agente Autônomo de Investimentos credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), certificado pela Associação Nacional das Corretoras e distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). E-MAIL: daguiarsilva@uol.com.br

sexta-feira, 11 de março de 2011

Como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores

Publicado por Frederico Skwara em 11.3.2011


Como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores
Se pagar o imposto de renda já é uma dor de cabeça ao investidor, calcular quanto deve ser pago é um problema ainda maior. Basicamente, em todas as operações no mercado à vista, chamadas aqui de operações normais, você deve pagar 15% sobre o lucro. Já as operações daytrade, onde é feita uma compra e venda no mesmo dia, são tributadas em 20%. Vale lembrar que, do ponto de vista do imposto, também são consideradas daytrade as operações em que primeiro foi feita uma venda e depois a compra do mesmo ativo.

Calculando o Imposto de Renda de operações Daytrade na bolsa de valores

No primeiro momento do cálculo, o investidor deve então separar os dois tipos de operação. Todo o cálculo de preço médio e prejuízos acumulados deve ser separado. Partindo inicialmente das operações daytrade, o investidor deve verificar se houve lucro ou prejuízo na operação. Caso haja prejuízo, anote e guarde o valor, pois, nos meses seguintes em que houver lucro, você poderá descontar o valor perdido no passado. Mas lembra-se que somente com o mesmo tipo de operação, ou seja, normal com normal e daytrade com daytrade.

Caso haja lucro na operação daytrade, o investidor deverá pagar 20% para a Receita, descontado as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já é responsável por reter 1% do lucro. Assim, você deve pagar os 19% excedentes à Receita.
Calculando o Imposto de Renda em operações normais na bolsa de valores

Já nas operações normais, o investidor conta com um incentivo: a isenção do pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor das vendas for abaixo de R$ 20 mil. Assim, o próximo valor a ser calculado na hora do pagamento é o total de ações vendidas. Caso tenha vendido menos de R$20mil no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR a ser pago. Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro, descontado as taxas e corretagem pagas.

No caso das operações normais, as corretoras já retém uma parcela, de 0,005% do valor das vendas, caso o total no mês passe do R$ 20 mil. Assim, a partir do dia do mês em que você vender mais de R$ 20 mil, a corretora passará a reter essa porcentagem. Isso é uma forma de sinalizar para a Receita que você deve pagar o imposto - a não ser que tenha tido prejuízo.
Para o caso de ter havido prejuízo, você deve anotar o valor, como feito nas operações daytrade, para que possa, nos meses seguintes, descontar o prejuízo anterior do seu lucro, reduzindo a base para o cálculo do Imposto de Renda devido.
Como lidar com bonificações, desdobramentos e dividendos?

Outra dúvida comum de investidores é sobre o que fazer com bonificações de ações. Para a Receita, você deve incluir as mesmas no seu estoque, com o custo de aquisição zero. Assim, se tinha um estoque de 100 ações compradas a R$ 10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, seu novo estoque será de 110 ações e o preço médio R$9,09 (Custo de aquisição das ações, R$ 1000,00, dividido pela nova quantidade em estoque, 110 ações). Se tiver dúvidas em como chegar nesse valor, experimente fazer uma simulação no Excel.

Para desdobramentos, vale a mesma coisa. Por esse motivo, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido. Se uma ação desdobrou de 1 para 3 ações, seu preço médio será dividido por 3. Pare um pouco e pense no motivo para isso, caso não tenha ficado claro.
Já no caso de dividendos, o imposto não precisa ser pago porque o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora. Assim, não faria sentido você pagar algo sobre o lucro da empresa se ela já o fez. No caso de Juros sobre capital próprio, o IR é retido na fonte no momento do pagamento, logo você não precisará pagar o imposto novamente.
Recolhendo o Imposto de Renda de operações no mercado de ações e bolsa de valores

Todo esse processo deve ser feito mensalmente, já que o imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao de sua apuração. Assim, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro e assim por diante. Há alguns programas que auxiliam o investidor com a apuração: a Calculadora de IR do portal Bússola do Investidor, por exemplo, faz todos os cálculos necessários e emite a DARF pronta para ser paga.

Dúvidas mais comuns sobre Imposto de Renda de investimentos em ações
O limite de isenção de R$ 20.000,00 é considerando o lucro mensal?

R: Não, o limite de isenção de R$ 20.000,00 é baseado no total de vendas feitas naquele mês. Dessa forma, se você vendeu R$ 22.000,00 em fevereiro, precisará pagar os 15% de imposto sobre o lucro do mês, qualquer que seja o valor do mesmo.

Caso tenha prejuízo num mês, posso utilizar o mesmo para compensar lucros futuros?

R: Sim, o prejuízo de um mês pode ser usado para reduzir o valor do lucro dos meses subsequentes, sem prescrição de validade. Dessa forma, um prejuízo de 2008, por exemplo, poderia reduzir a sua base de tributação de 2011.

Qual data devo usar para a apuração do Imposto de Renda? A de execução das operações ou a liquidação?

R: Embora a Bovespa ainda recomende em seu website que deva ser utilizada a data de execução das operações, a Receita esclarece, por meio da Instrução Normativa 1022, que deve ser utilizada a data de liquidação das operações para o cálculo do imposto devido.

Posso descontar o valor da corretagem do meu lucro?

R: Sim, o investidor pode e deve calcular todos os custos necessários para a realização de cada operação e utilizar os mesmos para reduzir o preço médio de suas ações, de forma a reduzir a base de tributação e consequentemente o imposto a ser pago.

O que acontece se não pagar o imposto mensalmente?

R: Para evitar uma autuação da Receita, que pode ser feita num prazo de até cinco anos retroativos, o investidor deve pagar mensalmente seu imposto devido. Caso tenha pagamentos em atraso, pode acessar o site da Receita para calcular o valor atualizado da DARF, com multa e juros.


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